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Relações Diplomáticas |
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Orange pauta suas relações diplomáticas nos princípios do respeito absoluto aos direitos humanos, da independência nacional, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos, da não intervenção e do repúdio ao racismo e ao terrorismo.
A Constituição de 2000 deu plenos poderes ao Presidente da República
em matéria diplomática, sem ingerência parlamentar. Tais poderes, entretanto, são limitados em relação ao direito interno. Sempre que os atos diplomáticos importarem na geração de obrigações de direito nacional, suas disposições devem ser aprovadas por um Ato Parlamentar ou Popular, pois a constituição garante que apenas a lei tem o poder de obrigar os cidadãos. Adota-se, claramente, a teoria dualista do Direito Internacional.
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2000-2002 Metropollis Development Co., Peter MacLeod e Thiago Mello