República de Orange
Casa Laranja - Presidência da República


O Presidente da República, no uso de suas atribuições e utilizando-se das prerrogativas lhe concedida pelo Ato Extraordinário de Delegação de Competência, de 03 de março de 2003, vem, por meio destaconvocar  eleições parlamentares para as cadeiras vagas no Conselho das Florestas.

1) Do número de cadeiras. A eleição visa preencher   ( cinco ) cadeiras, bem como a formação de um quadro de suplentes para eventuais novas vacâncias. 

2) Do número de votos. Os cidadãos poderão votar em   (quatro) candidatos
.

3) Das datas:. As eleições se darão nas seguintes datas:

1ª Etapa - Credenciamento. As candidaturas deverão ser encaminhadas para a Chez Marianne até o dia  12  de  março .

Sendo o número de candidatos inferior ao de vagas, o período de credenciamento será automaticamente prorrogado, não mais que duas vezes, por mais sete dias.

Não será necessária a homologação das candidaturas por parte de nenhuma autoridade. Será considerada válida toda candidatura que for enviada pessoalmente pelo candidato à Chez Marianne dentro do prazo previsto, salvo caso o cidadão não seja elegível, na forma da lei, .   

Segundo o Ato Eleitoral  de 22 de dezembro de 2003 :
 
 
"Art. 6º São elegíveis todos cidadãos que:
       I - não tiverem sentença judicial  transitada em julgado que impeça sua candidatura;
       II - tenham obtido a cidadania há pelo menos um mês, no caso de candidatura parlamentar, ou três meses, no caso de candidatura presidencial;
      
(Parte I) Art. 7º  Não será obrigatória a filiação a um partido para que o cidadão possa se candidatar.
Parágrafo Único: Não será permitido voto de legenda." 

2ª Etapa - Propaganda política as propagandas poderão ser encaminhadas à Chez Marianne até as 23h59 do dia  18 de  março ou em data correspondente, caso haja prorrogação do período de credenciamento  

Qualquer propaganda enviada após este período implicará em automática anulação da candidatura.

3ª Etapa - Votação as votações se darão das 0h de sexta,  19 de março de 2004 , até as 23h59 de domingo,  21 de março 

Demais informações

Procedimento de votação. O Presidente da República definirá em portaria posterior os procedimentos de votação.  

Posse. Caso não haja contestação dos resultados das eleições, o candidato vencedor deverá tomar posse dia   25  de  março  de 2003.

Suplentes. Os candidatos que não forem eleitos serão nomeados suplentes

Concessão de cidadania. Fica proibida a concessão de cidadania durante o período eleitoral. 

Ato Eleitoral. Para esta eleição, o Ato Eleitoral vigorará com a seguinte redação nas partes II e III 

II - DAS FASES DO PERÍODO ELEITORAL E PROCEDIMENTOS.

A
rt 5º. O período eleitoral será dividido em credenciamento, discussão e votação.

    I - Durante o credenciamento, os candidatos oficializarão suas candidaturas.  [redação nova] 
    II -  Durante a discussão os candidatos debaterão publicamente as propostas. [redação nova] 
    III - A votação, com duração de três dias, finalizará o processo eleitoral, devendo iniciar-se em uma sexta-feira e encerrar-se em um domingo.
    §1º É vedada a concessão ou o reestabelecimento de cidadania durante o período eleitoral.
    §2º O período de credenciamento  será automaticamente prorrogado, no máximo duas vezes, por mais sete dias caso o número de candidatos for inferior ao número de vagas.
    §3º É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda fora do período de discussão, sob pena de anulação da candidatura.
    §4º A falta de apresentação de propostas pelo candidato durante a fase de discussão acarretará na anulação da candidatura
   §5º A propaganda enviada pelo partido não escusa o candidato de expor suas propostas durante o período de discussão. [parágrafo criado]
Art 6º.   [revogado] 
 
III - DAS ELEIÇÕES PARLAMENTARES.

Art 7º. Cabe ao Presidente da República a convocação das eleições parlamentares. 
        §1º  [revogado]      
        §2º  [revogado]
Parágrafo Único:  [revogado] 
 
Art 8º. Nas eleições parlamentares, a quantidade máxima de candidatos em que os cidadãos poderão votar deverá ser igual  a 4 (quatro) [redação nova] 
Art 9º. Havendo empate, serão obedecidos, necessariamente nesta ordem, os seguintes critérios:
    I - prorrogação do período de votação por mais 3 dias, somente para os cidadãos que não votaram;
    II - segundo turno entre os candidatos que disputam a última cadeira;
    III - maior tempo ininterrupto de cidadaniaa  oranger;
    IV - & maior tempo ininterrupto de cidadania  micronacional; 
 
Art 10º. Somente será eleito o candidato que obtiver um número de votos igual ou superior  a 2 (dois). [redação alterada]
    §1º  Para ser empossado como suplente o candidato deverá ter obtido 2 (dois) ou mais votos [parágrafo criado]      
    §2º  Caso haja empate entre suplentes, estes serão classificados de acordo com o maior tempo ininterrupto de cidadania oranger. [parágrafo criado] 
 
Art 11º. Em caso de renúncia de qualquer parlamentar, deverá ser empossado, para completar o mandato do parlamentar que renunciou, o suplente imediatamente mais votado, e em caso deste não aceitar ou não der resposta em no máximo 3 dias, do imediatamente posterior, e assim sucessivamente 

Lorraine-Orange,  03 de março de 2003

Guilherme Lenin
Presidente da República