
O Presidente da República,
no uso de suas atribuições e utilizando-se das prerrogativas lhe concedida pelo
Ato Extraordinário de Delegação de Competência, de 03 de março de
2003, vem, por meio desta, convocar eleições
parlamentares para as
cadeiras vagas no Conselho das Florestas.
1) Do número de cadeiras. A
eleição visa preencher 5 ( cinco )
cadeiras, bem como a formação de um quadro de suplentes para eventuais
novas vacâncias.
2) Do número de votos. Os cidadãos poderão votar
em 4
(quatro)
candidatos.
3) Das datas:. As
eleições se darão nas seguintes datas:
1ª Etapa - Credenciamento. As
candidaturas deverão ser encaminhadas para a Chez Marianne até o dia
12
de março .
Sendo o número de candidatos inferior ao de vagas, o período de credenciamento será automaticamente prorrogado, não mais que duas vezes, por mais sete dias.
Não será necessária a homologação das candidaturas por parte de nenhuma autoridade. Será considerada válida toda candidatura que for enviada pessoalmente pelo candidato à Chez Marianne dentro do prazo previsto, salvo caso o cidadão não seja elegível, na forma da lei, .
Segundo o Ato Eleitoral de 22 de dezembro de
2003 :
"Art. 6º São elegíveis todos
cidadãos que:
I - não tiverem sentença
judicial transitada em julgado que impeça sua
candidatura;
II - tenham obtido a
cidadania há pelo menos um mês, no caso de candidatura parlamentar, ou três
meses, no caso de candidatura
presidencial;
(Parte I) Art.
7º Não será obrigatória a
filiação a um partido para que o cidadão possa se candidatar.
Parágrafo
Único: Não será permitido voto de legenda."
2ª Etapa - Propaganda política as propagandas poderão ser encaminhadas à Chez Marianne até as 23h59 do dia 18 de março ou em data correspondente, caso haja prorrogação do período de credenciamento .
Qualquer propaganda enviada após
este período implicará em automática anulação da candidatura.
3ª Etapa -
Votação as votações se darão das 0h de sexta, 19 de março de
2004 , até as 23h59 de domingo, 21 de março.
Demais informações
Procedimento de votação. O Presidente da República
definirá em portaria posterior os procedimentos de
votação.
Posse. Caso não haja contestação dos resultados das eleições, o candidato
vencedor deverá tomar posse dia 25
de março de
2003.
Suplentes. Os candidatos que não forem eleitos serão
nomeados suplentes
Concessão de cidadania. Fica proibida a concessão de
cidadania durante o período eleitoral.
Ato Eleitoral. Para esta eleição, o Ato
Eleitoral vigorará com a seguinte redação nas partes II e
III
II - DAS FASES DO PERÍODO ELEITORAL E
PROCEDIMENTOS.
Art 5º. O período eleitoral será
dividido em credenciamento, discussão e votação.
Lorraine-Orange, 03 de março de 2003
Guilherme Lenin
Presidente da República