ATO DE UTILIZAÇÃO DA LISTA DO CONSELHO DAS FLORESTAS
Art. 1º A lista do Conselho das Florestas é uma lista fechada unicamente para as discussoes parlamentarias do Conselho.
Art. 2º Todo cidadão tem o direito de solicitar a inclusão, apenas para leitura, na referida lista, podendo discutir o assunto em questão na lista Chez Marianne, não podendo reenviar estas mensagens para qualquer pessoa estrangeira, sob qualquer pretexto.
a) Este artigo será criminalizado em Ato complementar.
Art. 3º Somente poderão
postar livremente na lista do Conselho as seguintes pessoas:
- Os conselheiros;
- Pessoa convidada a esclarecer determinado assunto.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da publicação em Chez Marianne.
Lorraine-Orange, 16 de novembro de 2001
Jorge von Dries Neer
Secretário-Geral