ATO REGULAMENTADOR DO TRATADO DE ÉFATÉ

Art. 1º Consideram-se legais as disposições esposadas no Tratado de Éfate, firmado entre a República de Orange e a Comunidade Livre de Pasárgada, passando a obrigar os cidadãos orangers às implicações nele previstas.

Art. 2º Este ato entra em vigor no dia de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Lorraine Orange, 30 de outubro de 2001

Jorge von Dries Neer
Secretário-geral