Art 1º A partir desta data, fica concedida a Administraçao
da cidade de Annestad ao Sr. Gabriel Durand.
Art 2º A Administraçao engloba:
a) programas de desenvolvimento;
b) sites;
c) divulgaçao nacional e intermicronacional.
Art 3º Este ato entra em vigor na data de publicaçao
Lorraine-Orange, 16 de novembro de 2001
Jorge von Dries Neer
Secretário-Geral