MODIFICAÇÃO DO ATO REGULAMENTADOR DA CIDADANIA PUBLICADO EM 05/06/02.

CONSIDERANDO que o procedimento de concedimento de visto não deve obrigatoriamente ocupar a lista nacional;

AFIRMANDO o direito legítimo de todos os que querem contribuir para o progresso de Orange ingressarem no país, bem como a ele regressarem livre de entraves burocráticos;

RECONHECENDO a necessidade de se estabelecerem critérios de imigração que levem em conta as contribuições prévias do imigrante ao micronacionalismo, bem como facilitem a rápida integração do mesmo à vida social e pública de Orange;

Nós, os representantes do povo Oranger aprovamos o seguinte ato.

Art. 1º Os seguintes artigos do Ato Regulamentador da Cidadania publicado em 05/06/02 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 7º, §2º O Imigrante deverá ser indagado pelo órgão responsável pelo Controle de Imigração da República de Orange se deseja se tornar cidadão, devendo para isso, responder afirmativamente. Caso não haja qualquer tipo de resposta do candidato, salvo se houver previamente avisado a sua ausência, o mesmo perderá o status de candidato a cidadania e conseqüentemente o direito à cidadania."

Unindo os artigos 9º e o 10º.

"Art. 9º O Conselho das Florestas, por maioria simples, poderá antecipar o prazo da concessão de cidadania caso o imigrante provenha de uma micronação na qual ele era notadamente ativo; no caso de o imigrante demonstrar-se extremamente ativo a cidadania poderá ser também antecipada.

Parágrafo único - Os ex-Orangers, salvo em casos de expulsão, ao terem o seu formulário de imigração aprovado terão a cidadania permanente concedida"
Guillaumsbourg, 30 de Dezembro de 2002.

Gaby Nutty
Secretária-Geral.