Ato de Criação de Nova Lista Nacional
Artigo 1º: Fica criada uma segunda lista oficial, com as mesmas funções da Chez Mariane, tendo por língua oficial o inglês.
Artigo 2º: Podem ser adicionados à lista, desde que solicitado:
a) Os cidadãos Orangers e candidatos à cidadania;
b) Os embaixadores lusófonos;
c) Os turistas presentes na República de Orange.Parágrafo Primeiro: Todos os embaixadores anglófonos serão automaticamente adicionados à lista em inglês, podendo também serem cadastrados na lista em portugês se assim solicitarem.
Parágrafo Segundo: Todos os imigrantes que declararem no formulário o domínio da língua inglesa serão automaticamente adicionados à lista.
Artigo 3º As decisões de relevância nacional, que forem anunciadas em uma lista, deverão, outrossim, ser anunciadas na outra.
Artigo 4º Caberá ao Conselho das Florestas, em procedimento que julgar adequado para a seleção, a nomeação dos tradutores oficiais das listas para que façam a tradução das notícias oficiais dos órgãos de soberania
Artigo 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.