Ato de Criação das Secretarias do Gabinete de Governo.


Art. 1º. O Gabinete de Governo do Parlamento da República de Orange será composto pelas Secretarias descritas e regulamentadas por este Ato, quais sejam: Secretaria-Geral, de Assuntos Internos, da Imigração e da Administração.

Art. 2º. A Secretaria-Geral será encarregada da chefia-de-governo da República e da supervisão e coordenação política e de ação entre todas as secretarias, ficando responsável pela execução do programa de governo do Parlamento.

Art. 3º. A Secretaria de Assuntos Internos será encarregada da coordenação das ações governamentais quanto a assuntos específicos não tratados por outras secretarias, como esportes, cultura, economia e divulgação.

Art. 4º. A Secretaria da Imigração será encarregada da recepção dos pedidos de imigração, análise e decisão sobre os mesmos, concessão da cidadania, ajuda ao novo cidadão, manutenção de cadastros de pessoas físicas, controle de inativos, incentivo à imigração e atividades relacionadas à recepção e integração de novos cidadãos em geral.

Art. 5º. A Secretaria da Administração será encarregada da ajuda tecnológica aos novos cidadãos, auxiliando-os com todos os problemas relacionados à computação e a Internet, bem como pelo bom funcionamento das listas e sítios oficias da República.

Art. 6º Os Secretários poderão criar, independente de qualquer aprovação, Subsecretarias, chefiadas por Subsecretários, para cuidar de interesses de competência de sua Secretária.

§ 1º. O subsecretário poderá ser qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos.

§ 2º. Todos os atos praticados pelos Subsecretários serão de inteira responsabilidade do Secretário.

Art. 7º. Este Ato entrará em vigor em 15 de Janeiro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário.

Lorraine-Orange, 5 de Janeiro de 2001

Peter MacLeod
Secretário-Geral