Ato de Criação das Secretarias do Gabinete de Governo.
Art. 1º. O Gabinete de Governo do Parlamento da República
de Orange será composto pelas Secretarias descritas e regulamentadas
por este Ato, quais sejam: Secretaria-Geral, de Assuntos Internos, da Imigração
e da Administração.
Art. 2º. A Secretaria-Geral será encarregada da chefia-de-governo
da República e da supervisão e coordenação política
e de ação entre todas as secretarias, ficando responsável
pela execução do programa de governo do Parlamento.
Art. 3º. A Secretaria de Assuntos Internos será encarregada
da coordenação das ações governamentais quanto a
assuntos específicos não tratados por outras secretarias, como
esportes, cultura, economia e divulgação.
Art. 4º. A Secretaria da Imigração será encarregada
da recepção dos pedidos de imigração, análise
e decisão sobre os mesmos, concessão da cidadania, ajuda ao novo
cidadão, manutenção de cadastros de pessoas físicas,
controle de inativos, incentivo à imigração e atividades
relacionadas à recepção e integração de novos
cidadãos em geral.
Art. 5º. A Secretaria da Administração será
encarregada da ajuda tecnológica aos novos cidadãos, auxiliando-os
com todos os problemas relacionados à computação e a Internet,
bem como pelo bom funcionamento das listas e sítios oficias da República.
Art. 6º Os Secretários poderão criar, independente
de qualquer aprovação, Subsecretarias, chefiadas por Subsecretários,
para cuidar de interesses de competência de sua Secretária.
§ 1º. O subsecretário poderá ser qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos.
§ 2º. Todos os atos praticados pelos Subsecretários serão de inteira responsabilidade do Secretário.
Art. 7º. Este Ato entrará
em vigor em 15 de Janeiro de 2001, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Lorraine-Orange, 5 de Janeiro de 2001
Peter MacLeod
Secretário-Geral