Ato da Lista de Mensagens do Parlamento.
Regulamenta o acesso à lista dos parlamentares.
Art. 1º. Fica determinado que a lista de mensagens do Parlamento da República de Orange, atualmente situada no endereço eletrônico www.egroups.com/group/parlamento, terá acesso de leitura amplo, geral e irrestrito a todos os cidadãos da República e embaixadores em solo Oranger.
Parágrafo único. Os cidadãos poderão decidir pelo recebimento via e-mail desta lista, bastando, para isso, alterar as configurações necessárias no sítio da mesma.
Art. 2º. A mudança de endereço eletrônico ou localização da lista de mensagens, bem como sua desativação e substituição por outra, não poderão alterar o acesso garantido por este Ato.
Art. 3º. O Parlamento garantirá um meio eficaz e seguro de receber mensagens dos cidadãos, podendo, entretanto, restringir este direito de envio no caso de quebra de decoro e perturbação da ordem dos trabalhos.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação em Chez Marianne.
Lorraine-Orange, 20 de Janeiro de 2001
Peter MacLeod
Secretário Geral