ATO DE TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA LISTA DO CONSELHO DAS FLORESTAS.
Art. 1º A lista do Conselho das Florestas migrará por tempo indeterminado para a Chez Marianne.
Art. 2º Durante este período a lista antiga do parlamento deverá ter o envio de mensagens suspenso.
Art. 3º A reabilitação da lista antiga com a conseqüente revogação deste Ato poderá se dar por portaria da Presidência do Conselho, da Secretaria-Geral ou por maioria simples dos parlamentares.
Art. 4º Este Ato entra em vigor quando publicado.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Lorraine-Orange, 08 de Abril de 2003.
Gaby Nutty
Secretária Geral.