ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CHEZ MARIANNE

 

Cidadãos,

Como deve ser de conhecimento da população, a hospedagem da Chez Marianne encontra-se perto de sua capacidade máxima. Entretanto, não tinha conhecimento da gravidade da situação. Às 23h de ontem o owner da lista, Thiago Mello, me procurou afirmando que a mesma já estava prestes a estourar a capacidade, sendo portanto necessário proceder com a mudança imediatamente.

Quem promulga os Atos do Conselho é a Secretária-Geral. Entretanto, como não foi possível contactá-la em tempo hábil, e dada a urgência da situação, utilizo-me das prerrogativas concedidas no Parágrafo terceiro do Artigo 13 do Estatuto Interno do Conselho das Florestas e declaro promulgado o Ato de Tranferência da Chez Marianne

Atenciosamente,

Guilherme Lenin
Presidente do Conselho das Florestas

CONSIDERANDO que o Yahoogroups alterou sua política a respeito do tamanho dos grupos, limitando a capacidade de armazenamento das mensagens;

CONSIDERANDO que a lista nacional de Orange, também conhecida como Chez Marianne está alcançando seu limite e, se for este atingido, as mensagens mais antigas serão apagadas pelo sistema para o armazenamento das mais novas;

CONSIDERANDO que o Departamento de Defesa tentou efetuar o back up da lista nacional, mas não conseguiu disponibilizar o conteúdo na Internet, por contrariedade desse procedimento à política dos serviços de hospedagem;

CONSIDERANDO que, nos termos do Ato Territorial, a Chez Marianne é parte do território nacional;

O Parlamento da República de Orange determina:

Art. 1º O grupo atual de funcionamento da lista Chez Marianne, identificado pelo endereço rorange@yahoogroups.com, deverá ser configurado para não mais receber mensagens, exceto as que forem postadas pelos moderadores, nos termos do presente ato.

Art. 2º A lista Chez Marianne será reestabelecida em novo grupo de mensagens, mantidas as características e disposições que lhe são atualmente vigentes.

Parágrafo único. O novo grupo de mensagens deverá ser criado pelo Gabinete de Governo, que deverá também nele providenciar a inscrição dos endereços eletrônicos constantes do grupo atual.

Art. 3º Todos os atuais cidadãos, bem como os atuais candidatos à cidadania que posteriormente se tornarem cidadãos, permanecerão inscritos no grupo atual, para fins de consulta, salvo se assim não desejarem. Os cidadãos que ingressarem em Orange após esta data serão inscritos apenas no novo grupo a ser criado, podendo requerer a inscrição no grupo atual.

§ 1º Os novos turistas serão adicionados apenas ao novo grupo. Os turistas atuais serão inscritos no novo grupo e permanecerão inscritos no atual, até o vencimento de seus vistos.

§ 2º Os embaixadores terão seus endereços tranferidos ao novo grupo, podendo solicitar a manutenção de sua inscrição também no grupo atual, vedado o envio de mensagens a este.

Art. 4º Os moderadores e "owner" do grupo atual permanecerão nesse status, sendo os únicos responsáveis por evitar que o mesmo seja deletado do servidor do Yahoogroups por inatividade.

Parágrafo único. Sempre que os moderadores receberem uma mensagem do yahoogroups de que o grupo será deletado por inatividade, deverão enviar para o endereço descrito no artigo 1º um e-mail em branco com a palavra "manutenção" escrita no campo de assunto, a fim de evitar a exclusão da lista.

Art. 5º Considerar-se-á crime contra a integridade territorial, passível de pena de de suspensão de 15 a 45 dias e prestação de serviços à comunidade:

I - a omissão do "owner" e dos moderadores que, em desatendimento ao disposto no parágrafo único do art. 4º, causar a exclusão do grupo atual pelo Yahoogroups;

II - o envio de mensagens ao grupo atual, salvo na hipótese do parágrafo único do art. 4º ou se a mensagem não chegar a ser recebida e acrescida ao grupo pelo sistema do Yahoogroups.

Art. 6º As obrigações de transferência de poderes entre moderadores, seja por força de eleições ou de outras alterações institucionais, aplicar-se-ão tanto ao grupo atual como ao novo grupo a ser criado.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Lorraine-Orange, 28 de abril de 2003

Guilherme Lenin
Presidente do Conselho das Florestas