
REPÚBLICA DE ORANGE
SECRETARIA-GERAL
O Conselho das Florestas decreta e eu promulgo o Ato da Lista do Conselho das Florestas.
Guilherme Lenin
Secretário-Geral
ATO DA LISTA DO CONSELHO DAS FLORESTAS
Art. 1º As discussões parlamentares serão realizadas em lista própria do Conselho das Florestas e/ou na Chez Marianne.
Art. 2º As discussões procedimentais ou de caráter eminentemente
técnico deverão se dar na lista propria do Conselho, bem como as
votações.
Art. 3º As discussões que tenham fundo político deverão ser realizadas preferencialmente na Chez Marianne.
§ 1º O Presidente do Conselho das Florestas poderá transferir para a lista do Conselho das Florestas as discussões de determinado Ato se julgar que as mesmas se darão com melhor desenvoltura em lista privada.
§ 2º Qualquer parlamentar poderá propor moção administrativa para que uma discussão tranferida para a lista do Conselho retorne à Chez, bem como que uma discussão iniciada na última se transfira para a primeira.
§ 3º As discussões parlamentares na
Chez Marianne deverão vir sinalizadas com as letras "CF" no campo
"Assunto" de todas as mensagens.
Art. 4º A lista interna de discussão do Conselho das Florestas deve ser
aberta à leitura aos cidadãos, candidatos à cidadania, embaixadores e
estrangeiros portadores de visto de trabalho ou estudo, podendo postar
mensagens à lista:
I - Os Floresters;
II - Cidadãos e candidatos à cidadania, quando tiverem interesse no assunto discutido ou quando tiverem algo relevante a acrescentar ao debate;
III - Autoridades e cidadãos estrangeiros, quando convidado pelo Conselho.
Parágrafo Único. Qualquer pessoa,
exceto os Floresters, que obstruir as discussões, utilizar-se de
palavras de baixo calão ou vier, a juízo dos parlamentares, atrapalhar
os trabalhos do Conselho, poderá ser impedida de de postarem suas
mensagens na lista por um período não superior a uma legislatura.
Art. 5º - Fica revogado o "Ato da Transferência Temporária da Lista do
Conselho das Florestas", bem como o Art. 22 do Estatuto Interno do
Conselho das Florestas.
Guilherme Lenin
Secretário-Geral
Lorraine-Orange, 14 de setembro de 2003