REPÚBLICA DE ORANGE  
SECRETARIA-GERAL

Prezados cidadãos,

Em dezembro de 2006, após um referendo que revelou a pluralidade reinante de concepções sobre a relação da República de Orange e a Federação, bem como sobre a manutenção ou encerramento da atividade, este governo declarou oficialmente não mais desejar pressionar por uma mudança de seu status junto à Federação Ibero-Americana.

Entretanto, no dia 22 de janeiro deste ano, S.M.I. Vitor Almeida de Bourg Oldenberg, um dos mais antigos amigos desta nação, declarou publicamente o interesse de Andorra Imperial por uma dissolução amigável da Federação. Uma vez que Andorra era o último grande patrocinador da Federação, e dado que a sugestão deste Governo de se realizar a dissolução via votação Federal não foi bem recebida, me vejo obrigado a buscar um mandato do Conselho das Florestas para retirar a República de Orange da Federação.  

Assim, submeto a votação popular o segundo Ato:

***Ato de Secessão da Federação***

Considerando que a Federação Ibero-Americana mostrou-se incapaz de dinamizar a atividade micronacional de seus Estados-Membros,

Considerando também o desejo expresso por Andorra Imperial por uma dissolução amigável da Federação,

O Conselho das Florestas decide e eu promulgo:

Art. 1º. O Secretário-Geral está autorizado a negociar a dissolução amigável da Federação Ibero-Americana.

Art. 2º. Caso a dissolução não seja unânime entre os Estados-Membros da Federação, o Secretário-Geral não poderá declarar secessão unilateral sem um novo mandato do Conselho das Florestas.

Lorraine-Orange, 30 de janeiro de 2007,

XX
Secretário-Geral  

[Ato aprovado em 02/05/2007em votação popular, mas não formalmente promulgado pelo SG]