
REPÚBLICA DE ORANGE
SECRETARIA-GERAL
Prezados cidadãos,
Em dezembro de 2006, após um referendo que
revelou a pluralidade reinante de concepções
sobre a relação da República de Orange e a
Federação, bem como sobre a manutenção ou
encerramento da atividade, este governo
declarou oficialmente não mais desejar
pressionar por uma mudança de seu status
junto à Federação Ibero-Americana.
Entretanto, no dia 22 de janeiro deste ano,
S.M.I.
Vitor
Almeida de Bourg Oldenberg, um dos mais
antigos amigos desta nação, declarou
publicamente o interesse de Andorra Imperial
por uma dissolução amigável da Federação.
Uma vez que Andorra era o último grande
patrocinador da Federação, e dado que a
sugestão deste Governo de se realizar a
dissolução via votação Federal não foi bem
recebida, me vejo obrigado a buscar um
mandato do Conselho das Florestas para
retirar a República de Orange da Federação.
Assim, submeto a votação popular o segundo
Ato:
***Ato de Secessão da Federação***
Considerando
que a Federação Ibero-Americana mostrou-se
incapaz de dinamizar a atividade
micronacional de seus Estados-Membros,
Considerando também
o desejo expresso por Andorra Imperial por
uma dissolução amigável da Federação,
O Conselho das Florestas decide e eu
promulgo:
Art. 1º. O Secretário-Geral está autorizado
a negociar a dissolução amigável da
Federação Ibero-Americana.
Art. 2º. Caso a dissolução não seja unânime
entre os Estados-Membros da Federação, o
Secretário-Geral não poderá declarar
secessão unilateral sem um novo mandato do
Conselho das Florestas.
Lorraine-Orange, 30 de janeiro de 2007,
XX
Secretário-Geral
[Ato aprovado em 02/05/2007em votação popular, mas não formalmente promulgado pelo SG]