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República de Orange Casa Laranja Presidência da República |
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TERCEIRA EMENDA
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Adapta a Constituição da República de Orange à Constituição da Federação Ibero-Americana, outorga direito à voz e voto no Parlamento a todos os residentes e dá outras providências. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o SECRETÁRIO-GERAL, no exercício de suas atribuições que lhes outorga o art. 53 da Constituição da República de Orange e
CONSIDERANDO que a sociedade oranger encontra-se no pleno exercício do poder constituinte originário, cujo desdobramento no plano interno é a adaptação das instituições básicas municipais para tornar efetiva a vontade expressa na Assembléia Constituinte Federal;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta de “Terceira Emenda” por 71,43% dos votantes;
CONSIDERANDO, à vista do baixo comparecimento (7 em 27 eleitores), as lúcidas palavras de Maquiavel: “A desgraça dos que não gostam de política é serem governados por aqueles que gostam”;
CONSIDERANDO que, a despeito da não vinculação do poder constituinte originário à ordem pretérita, o rito da promulgação da “Terceira Emenda” deve ser o atual, em reverência ao prestígio que a sociedade nutre por sua Constituição, procedimento esse que se mantém sob a nova ordem;
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PROMULGAM a seguinte Emenda à Constituição da República:
Lorraine-Orange, 10 de março de 2006
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RAFAEL C.S. RORIZ Presidente da República |
REMUS J. LUPINSecretário-Geral |
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