REPÚBLICA DE ORANGE
Gabinete de Governo
 
*** PROMULGAÇÃO DA QUARTA EMENDA CONSTITUCIONAL ***
 
O SECRETÁRIO-GERAL e os PARLAMENTARES infra-assinados, nos termos do at. 52 da Constituição da República de Orange, promulgam a seguinte Emenda à Constituição:
 
QUARTA EMENDA CONSTITUCIONAL
 
Atribui definitivamente ao Secretário-Geral as funções do Presidente da República, permite a nomeação de qualquer cidadão para as Secretarias de Governo e atribui competência legislativa ad referendum ao Secretário-Geral
 
Art. 1.°  O Secretário-Geral passa a acumular definitivamente as competências presidenciais previstas nos artigos 44 e 52 da Constituição da República e nos atos do Parlamento.
 
Parágrafo único. Não serão mais convocadas eleições para Presidente da República.
 
Art. 2.° Os demais Secretários do Gabinete de Governo serão nomeados pelo Secretário-Geral dentre quaisquer cidadãos. Por ele também serão exonerados, livremente ou quando assim determinar o Parlamento.
 
Parágrafo único. Permanece aplicável ao Secretário-Geral o disposto no art. 38 da Constituição, exceto o parágrafo terceiro.
 
Art. 3.° O Secretário-Geral poderá, por ato próprio, a ser imediatamente submetido a referendo do Parlamento, reorganizar a estrutura do Gabinete de Governo, das Secretarias que o compõem e dos órgãos a elas vinculados, desde que isso não implique a atribuição de competências restritivas da liberdade não previstas em lei. 
 
Art. 4.° Revoga-se a Terceira Emenda.
 
Guillaumsbourg, 2 de maio de 2007.
 
Rafael C. S. Roriz
Secretário Geral
 
Rafael C. S. Roriz
Parlamentar
Esteban Maroto
Parlamentar