REPÚBLICA DE ORANGE
Gabinete de Governo
*** PROMULGAÇÃO DA QUARTA
EMENDA CONSTITUCIONAL ***
O SECRETÁRIO-GERAL e os
PARLAMENTARES infra-assinados, nos termos do at. 52 da
Constituição da República de Orange, promulgam a seguinte Emenda
à Constituição:
QUARTA EMENDA CONSTITUCIONAL
Atribui definitivamente ao
Secretário-Geral as funções do Presidente da República,
permite a nomeação de qualquer cidadão para as Secretarias
de Governo e atribui competência legislativa ad referendum
ao Secretário-Geral
Art. 1.° O Secretário-Geral passa
a acumular definitivamente as competências presidenciais
previstas nos artigos 44 e 52 da Constituição da República e
nos atos do Parlamento.
Parágrafo único. Não serão mais
convocadas eleições para Presidente da República.
Art. 2.° Os demais Secretários
do Gabinete de Governo serão nomeados pelo Secretário-Geral
dentre quaisquer cidadãos. Por ele também serão exonerados, livremente
ou quando assim determinar o Parlamento.
Parágrafo único. Permanece
aplicável ao Secretário-Geral o disposto no art. 38 da
Constituição, exceto o parágrafo terceiro.
Art. 3.° O Secretário-Geral
poderá, por ato próprio, a ser imediatamente submetido a
referendo do Parlamento, reorganizar a estrutura do Gabinete
de Governo, das Secretarias que o compõem e dos órgãos a
elas vinculados, desde que isso não implique a atribuição de
competências restritivas da liberdade não previstas em lei.
Art. 4.° Revoga-se a Terceira
Emenda.
Guillaumsbourg, 2 de maio de 2007.
Rafael C. S. Roriz
Secretário Geral
Rafael C. S. Roriz
Parlamentar
Esteban Maroto
Parlamentar