República de Orange

Gabinete de Governo

Secretaria Geral

 

 

Ato da Página Oficial da República

 

 

O Secretário Geral, no exercício de suas prerrogativas constitucionais,  tendo em vista o contido no item 4.1 do Plano de Governo em vigor, determina o seguinte:

 

Art. 1º – A manutenção da Página Oficial da República de Orange é concedida à empresa Metropollis Infraestrutura Oficial Ltd., com sede em Lorraine-Orange, a partir desta data.

 

Art. 2º – Passa a ter efeito, a partir desta data, o Termo de Convênio nº 1/2005, em anexo.

 

Art. 3º – Compete à Subsecretaria de Infraestrutura coordenar e controlar o cumprimento do Termo de Convênio de que trata o artigo segundo do presente Ato.

 

Lorraine-Orange, 25 de outubro de 2005.

 

Felipe Kafrouni

Secretário Geral

 

 

 

Termo de Convênio nº 1/2005

 

Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o Gabinete de Governo, sediado no Palácio das Florestas, cidade de Lorraine-Orange, província de Pirranes Oriental, representado pelo Secretário Geral Felipe Kafrouni, e do outro a empresa Metropollis Infraestrutura Oficial Ltd., ora nominada Metropollis, com sede na cidade de Lorraine-Orange, província de Pirranes Oriental, representada pelo seu Presidente Alexandre Mendonça Lima, nos termos das cinco cláusulas a seguir:

 

 

 

I – Objeto:

 

O presente convênio objetiva a cooperação mútua entre as partes a fim de manter a página oficial da República de Orange na internet e serviços a ela relacionados, nos termos do artigo primeiro do Ato do Plano de Governo, de 22 de agosto de 2005.

 

 

 

II – Obrigações:

 

i – Gabinete de Governo:

 

Fica obrigado o Gabinete de Governo a conceder administração da página oficial da República de Orange à Metropollis, com exclusividade. Apenas os sítios e serviços mantidos pela Metropollis podem ser considerados oficiais da República de Orange. O Gabinete de Governo concederá também à Metropollis o direito de definir o conteúdo das páginas, bem como a sua apresentação gráfica. O Gabinete de Governo dará o devido crédito à Metropolis sempre que utilizar parte do conteúdo criado pela empresa.

 

 

 

ii – Metropollis:

 

Fica obrigada a Metropollis a manter os registros do domínio onde ficará hospedado o portal. A Metropollis manterá atualizado o acervo virtual da Biblioteca Nacional, de acordo com as publicações que o Gabinete de Governo lhe encaminhar. Os sítios antigos da República de Orange que forem tombados como patrimônio histórico deverão ser abrigados no portal mantido pela Metropolis. A Metropollis manterá atualizados todos os atalhos para páginas institucionais e de Cidades e Províncias de Orange, estando isenta, porém, de corrigir eventuais problemas na visualização das páginas para as quais os atalhos apontam.

 

 

 

III – Vigência:

 

O presente convênio passa a vigorar a partir da data que for firmado e por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, sem aviso prévio.

 

 

 

IV – Alteração:

 

Qualquer parte deste termo de convênio poderá ser objeto de alteração, por acordo entre as partes, através de termo aditivo.

 

 

 

V – Foro:

 

Fica eleita a Suprema Corte de Justiça, situada na cidade de Guillausbourg, província de Utrecht, para dirimir eventuais dúvidas advindas deste termo de convênio.

 

 

 

E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente.

 

Lorraine-Orange, 25 de outubro de 2005.

 

Alexandre Mendonça Lima

Presidente da Metropollis Infraestrutura Oficial Ltd.

 

Felipe Kafrouni

Secretário Geral