República de Orange

Casa Laranja

Presidência da República

 

SEGUNDA EMENDA

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o SECRETÁRIO-GERAL

 

Fazemos saber que o Parlamento decretou e nós promulgamos a seguinte emenda à Constituição:

 

“Na hipótese de não haver candidatos suficientes para os números de representantes estipulados no artigo 34, poderá a legislatura ser regularmente empossada com representantes no maior número ímpar possível inferior ao estipulado, em um mínimo de três.”

 

Guillaumsbourg, 23 de setembro de 2005.

 

 

RAFAEL C. S. RORIZ

Presidente da República

FELIPE KAFROUNI

Secretário-Geral