Ato de Alteração do Ato do Estatuto Interno do Conselho das Florestas.
Substituição do Art. 11 do Ato do Estatuto Interno do Conselho das Florestas.
 
Art. 1º O Art. 11 e seu parágrafo único do Ato do Estatuto Interno do Conselho das Florestas passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 Um ato é aprovado mediante obtenção de maioria absoluta no parlamento, salvo disposição legal em contrário.
          §1º Atos aprovados deverão ser promulgados pelo Secretário Geral na Chez Marianne ou, caso o mesmo não o faça em três dias, por qualquer parlamentar.
          § 2º Todo ato promulgado deve ser disponibilizado na Biblioteca Nacional num prazo máximo de 15 dias."
 
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação na Chez Marianne.
 
Lorraine-Orange, 10 de Março de 2004.

Gaby Nutty.
Secretária-Geral.