Ato de Alteração do Ato do Estatuto Interno do
Conselho das Florestas.
Substituição do Art. 11 do Ato do Estatuto Interno do
Conselho das Florestas.
Art. 1º O Art. 11 e seu parágrafo único do Ato
do Estatuto Interno do Conselho das Florestas passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11 Um ato é aprovado mediante obtenção de maioria absoluta no
parlamento, salvo disposição legal em contrário.
§1º Atos aprovados deverão ser promulgados pelo Secretário Geral na
Chez Marianne ou, caso o mesmo não o faça em três dias, por qualquer
parlamentar.
§
2º Todo ato promulgado deve ser disponibilizado na Biblioteca Nacional
num prazo máximo de 15 dias."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação na Chez Marianne.
Lorraine-Orange, 10 de Março de
2004.
Gaby Nutty.
Secretária-Geral
.