É com inocultável orgulho que o Conselho Constitucional de Orange vem ao seu povo, razão última de sua existência, apresentar uma de suas primeiras obras em direção a normalização de nossas estruturas políticas.

No intuito de que Orange possa manter relações diplomáticas, cada vez mais importantes num mundo de alianças como o de hoje, o Conselho promulga e publica o Ato de Criação da Chancelaria Interina de Orange.

Esperamos contar com o auxílio de todos vocês para levar a representação oranger a todas as micronações que defendem a democracia e o estado de direito.

Conselho Constitucional.


Ato de Criação da Chancelaria Interina

Art. 1º Por este Ato do Conselho Constitucional fica criada a Chancelaria Interina da República de Orange.

Art. 2º A Chancelaria terá a função de coordenar as relações de Orange com outras micronações.

Art. 3º O Chanceler, chefe da Casa, será escolhido pela maioria dos votos do Conselho Constitucional dentre os cidadãos Orangers.

Art. 4º Cabe ao Chanceler nomear embaixadores e cônsules para as nações amigas e organismos internacionais, bem como receber os diplomatas estrangeiros em nosso território.

Art. 5º A Chancelaria Interina será absorvida pela Secretaria dos Negócios Estrangeiros nos termos da nova Constituição da República de Orange.

Art. 6º Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na lista nacional de Orange.