Decreto 04/98

- Podem se candidatar todas as Marquises de Pirraines que cumpram com os requisitos de:

1- Saber Subornar
2- Saber Perssuadir
3- Saber Seduzir
4- Saber estar nom lugar adequado no momento precisso

Decreto 05/98

- Não poderam se candidatar as Marquises recem-casadas, nem os nobres Lords que intentem subornar a este Margrave dissendo que camviaram sabitamente de sexo. Os subornos serão ben vindos, mais o reconhecemento total é dificei.

Decreto 06/98

- Aplicação do Art. 8 da Lei da Cidadania do Margraviado:

"Art 8.- Nas eleições, os cidadaos pirrainhases formulardo o seu voto enviando-o ao Margrave. Mas, ao viver numa sociedade nobiliaria, e quando haja uma candidatura única a ausência de voto será considerada como uma ausência ativa, equivalente ao voto afirmativo. O Governo do Margraviado poderá estabelecer normas adicionais de votação quando ser necessário."

Decreto 07/98

- Declaro Candidata Margravial a Lady Anne Distrayant, Marquise d'A para ocupar o posto de II Margravessa Trimestral das Dois Pirraines

Decreto 08/98

- Os nobres podem votar afirmativamente os dias 31 em janeiro e 1 em fevereiro, paralalemante a Grande Festa que celebrara-se, como é habitual na Real Adega.

Os votos afirmativos deveram-se enviar ao endereço de este Margrave "Francesc, Barão du Moulin Rouge" (savalls@lix.intercom.es) e ao do Primer Consul da Republica de Lafayette, "1 Consul Jean Tisserand, Marquis de Nevose" (jtisserand@hotmail.com)

Decreto 09/98

- As eleições para os 7 postos do Conselho das Florestas serao os dias 6 e 7 em fevereiro, aplicara-se o sistema proporcional derivado da Lei d'Hont, se for precisso. Em caso de empate, aplicaram-se as normas de Urbanidade e Cortesia.