Decreto 01/98
- Prorrogo aé 30/01/1998 meu mandato.
Por tal de dar uma nova oportunidade de se aplicar nas materias nas que fraqueja a dita dama e também para propiciar a presentação de outras candidatas/os digo que:
Decreto 02/98
- Derrogo temporalmente o Art. 9.
da Carta Magna Pirrainense: " Os nobres eleitores são aqueles que
adqueram o título de principe eleitor permanente.
Devem eligir ao Margrave assim como decidir nos conflitos não regulamentados.
Assumem as tarefas de "Juizes Supremos das Florestas"
Decreto 03/98
- Podem se registrar partidos políticos
para competir pelo Conselho das Florestas.
Requisitos: Pedir a inscrição ao Quinto Chanceller Trimestral
é responsável das Relações com o Conselho Florestal,
e vice-chanceller do Planejamento
Legislativo do Principiado e do Margraviado:
"Lord Fabio, Comte O'Siege" <ftrigo@cruiser.com.br>
Com cópia para este Margrave, que sempre foi curioso.