Decreto 01/98

- Prorrogo aé 30/01/1998 meu mandato.

Por tal de dar uma nova oportunidade de se aplicar nas materias nas que fraqueja a dita dama e também para propiciar a presentação de outras candidatas/os digo que:

Decreto 02/98

- Derrogo temporalmente o Art. 9. da Carta Magna Pirrainense: " Os nobres eleitores são aqueles que adqueram o título de principe eleitor permanente.
Devem eligir ao Margrave assim como decidir nos conflitos não regulamentados. Assumem as tarefas de "Juizes Supremos das Florestas"

Decreto 03/98

- Podem se registrar partidos políticos para competir pelo Conselho das Florestas.

Requisitos: Pedir a inscrição ao Quinto Chanceller Trimestral é responsável das Relações com o Conselho Florestal, e vice-chanceller do Planejamento

Legislativo do Principiado e do Margraviado:
"Lord Fabio, Comte O'Siege" <ftrigo@cruiser.com.br>
Com cópia para este Margrave, que sempre foi curioso.