Decreto 14/98 (Lei Eleitoral e Partidária)
Art. 1º. A organização e criação de partidos políticos são direitos dos nobres, e reguladas por essa lei.
Art. 2º. Poderá criar ou se associar a um partido todo e qualquer nobre no livre exercício dos seus direitos e que esteja residindo no país. Deverá solicitar sua inscrição no registro de partidos ao Grã Chanceller.
Art. 3º. Cada partido deverá ter, obrigatoriamente, um responsável (presidente), escolhido entre seus membros. Com a finalidade de poder aplicar ao mais alto nível as regras de cortesia e contribuir a eliminar incertezas e dúvidas existenciais, os nobres poderão se afiliar incluso a um ou a dois partidos indistintamente, a fim de poder de uma maneira singela professar duas ideologias diferentes se for preciso, e escolher a mais adequada para o momento mais oportuno. A dupla militança, longe de ser uma mostra de infidelidade,em uma sociedade nobiliária e altamente concientizada como a nossa-, é um simbolo de distinção, um degrau mais no caminho até a perfeição política individual e um exemplo de fidelidade aos princípios éticos do Margraviado.
Art. 4º. O direito de voto será exercido por todos os nobres, no gozo de seus direitos e residentes no Margraviado, na forma desta Lei.
Art. 5º. Será exercido o direito de voto nas seguinte ocasiões:
I - Escolha do(s):
a) Membros do Conselho, através
de voto no partido político;
b) Margrave/ssa , através
de voto direto
As Eleições
e os cargos eleitos em elas são Trimestrais.
Art. 6º. Nas votações para o Conselho, os votos deverão ser dados aos partidos políticos; os Conselheiros serão escolhidos pelos partidos políticos em proporção à sua votação, de acordo com os critérios de cada partido. Em caso de empate entre dois ou mais partidos por vaga(s) restante(s), os partidos envolvidos decidirão, em comum acordo, e cortesmente quem irá ceder e quais pessoas ocuparão as cadeiras. Não havendo acordo, a(s) vaga(s) restante(s) será distribuída pelo Margrave/ssa.
Art. 7º. Ao viver numa sociedade nobiliária, e com a finalidade de poder aplicar ao mais alto nível as regras de cortesia e esclarecer incertezas e dúvidas na hora de depositar o voto, aplicará-se o princípio de um nobre, dois votos nas eleições ao Conselho Forestal. Os dois votos devem ser dados a partidos ou candidatos diferentes.
Art. 8º. Sendo apresentada questão para plebiscitos ou referendos, será estabelecido, em cada caso, os critérios de votação.
Art. 9º. O Conselho será formado por um Conselheiro por cada 3 nobres residentes crescendo sempre em número impar até um máximo de 15 conselheiros.
Art. 10. Caberá ao Chanceller da Imigração informar ao Margrave/ssa e ao Presidente/a do Conselho, 15 dias antes de cada eleição, o número de cidadãos definitivos existentes no Margraviado. O Conselho, então, baixará resolução informando o número de cadeiras em disputa no sufrágio.
Art. 11. Ficam revogada todas as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação pelo Margrave/ssa.
Para complementar e aliviar tenciones, também decreta que:
Decreto 15/98
Esta Margravessa sabedora que a nobreza pirrainense não tem porque ligar suas festas, homenagens, orgias, carnavais e coquetéis a datas eleitorais concretas nas que todo mundo se precipita inconscientemente a votar como ovelhas, sabedora também que o voto pausado e o melhor voto possível, decreta 10 dias de votações, é dizer que pode-se começar a votar desde as 00:00 do dia 22 em fevereiro para acabar as 00:00 do 04 em março.
Os 2 votos de cada nobre deverão ir destinados a partidos diferentes e deverão enviar-se ao seguinte endereço:
"Anne, II Margravessa Trimestral" <ann@compuland.com.br>
com cópia para:
"Vice-Margrave Guilherme" <athos@widesoft.com.br>
"II Margravessa"<margravessa@mailcity.com>
Lembra-se que os partidos até agora apresentados são por ardem alfabético:
PAS (Partido Anarquista Sedutor)
PPG (Partido Progressista e Galante)
PRP (Partido Renovador das Pirraines)
PUSP (Partido Unido dos Sem Partido)
Nada mais pelo momento, Bom Carnaval a todos.
Anne,
Marquise d'A.
II Margravessa Trimestral das Dois Pirraines
Guardiã Suprema da Chave da Real Adega
Lorraine Orange, 21 em fevereiro de 1998