O Povo de Pirraines exercendo o direito à autodeterminação que a Carta dos Direitos dos Homens, e a Confederação do Principado de Orange reconhecem e garantem, manifesta a sua vontade de se constituir em Margraviado Soberano.
Nesta hora solemne, na que o Margraviado de Pirraines recobra a sua liberdade, o nobre povo pirrainês declara valores superiores da sua vida coletiva, a liberdade, a fraternidade, e a hilaridade e manifesta querer avanzar junto com eles na via do progresso.
A liberdade coletiva dos Pirrainenses tem na institução margraviática à mais firme afirmação do respeito aos direitos fundamentais e às liberdades públicas das pessoas e dos povos.
Uma história que os homens e as damas de Pirraines querem proseguir pra fazer possible a construção duma sociedade nobiliária divertidamente avançada, socialmente participativa e livremente infeudada ao Margrave das Pirraines e a bom senso
TITULO PRIMEIRO
Art 1. O territorio do Margraviado das Dois Pirraines é o pertencente ao Principado de Orange além do antigo distrito do Reino do Porto Claro (Hoje Porto Aguiar)do mesmo nome, além das águas territoriais e os ars próprios.
Art. 2. A lingua oficial
é o Pirrainês, lingua comunicativa por excelência que pode
se escrever com erros, bem em brasileiro, bem em anglo-saxao americano, ou bem
em haitiano.
Parágrafo Único - As falas exóticas como o holandês, o catalão o cubano e o latim teram a ser objeto de especial respeito e protecção.
Art. 3. Os símbolos do Margraviado de Pirraines são os que são, além dos que podam ser criados num futuro.
Art. 4. O Margraviado estruturará a organização do seu território em ducados, marquesados, condados é baronias, também poderao se criar viscondados, landgraviados, senhorias, repúblicas e cidades ou mansões libres ou qualquer outra forma de descentralização, que alegre a vida dos seus moradores.
Art. 5. Aos efeitos da presente
Carta Magna, são cidadãos pirrainenses todos os que moram e desfrutam
em Pirraines, nas condições que explicitará a Lei de Cidadania
do Margraviado.
Paragrafo Primeiro - Como pirrainenses desfrutam de todos os direitos contenidos na Carta dos direitos do Homem, na Constituição do Principado de Orange, além dos derivados do bom senso e da Carta Magna e das leis pirrainenses.
Paragrafo Segundo - O cidadão pirrainense é nobre por direito. Todo pirrainense tem direito a ter seu título de nobreza devidamente ratificado pelo Margrave, nas condições que explicitará a Lei de Cidadania.
TITULO SEGUNDO
Art. 6. O Margraviado das
Dois Pirraines está constituido pelo Conselho das Florestas e O Margrave.
Art. 7. O Conselho das Florestas representará ao nobre povo de Pirraines,
exercindo a potestade legislativa e impulsando e controlando a ação
política do governo.
Paragrafo Primeiro - O Conselho das Florestas será eleito por voto universal.
Paragrafo Segundo - Será constituido por 1 conselheiro por cada três nobres e terá um mandato de três meses, até um máximo de 11 conselheiros, adonde devera ser revisado.
Paragrafo Terceiro - A sêde do Conselho é a Real Adega e Taverna Social em Lorraine Orange.
Paragrafo Quarto - O Conselho estabelecerá o seu próprio Regulamento.
Art. 8. O Margrave e o Chefe
do Estado, com o título de "Margrave das Pirraines" e "Guardião
das Florestas". O Margrave formará o seu governo.
Paragrafo Único - O Margrave será eleito entre os nobres eleitores
por um periodo de três meses.
Art. 9. Os nobres eleitores são aquêles que adqueram o título de príncipe eleitor permanente. Devem eligir ao Margrave assim como decidir nos conflitos não regulamentados. Assumem as tarefas de "Juizes Supremos das Florestas"
TITULO TERCEIRO
Art. 10. Os pirraineses são livres e responsáveis. Os límites
da liberdade dum pirraines acabam lá onde iniciam-se os dos outros pirraineses.
TITULO QUARTO
Art. 11. As riquezas, em geral, são bem agentes naturais ou produto
do trabalho-manual, intelectual ou artístico- das gerações
antecedentes, assim que das presentes gerações, e devem ser consideradas
consequentemente como patrimônio comum de todos os pirrainenses.
Parágrafo Primeiro - O património dos bens naturais - terra, água, ar - pertence ao Margraviado e seu uso privado só é possivel mediante infeudaçao ao Margrave.
Paragrafo Segundo -O direito a desfrutar deste patrimônio, pelos individuos ou pelos grupos, não deve ter outro fundamento que a sua dissipação alegre em utilidades sociais nem outra finalidade que garantir a todos os pirrainenses um maior prazer.
Paragrafo Terceiro - O Banco da Holanda e Orange (BHO) estabelecera o funcionamento económico assim como a paridade da moeda nacional o florim pirrainés com as outras divisas internacionais.
Paragrafo Quarto - O trabalho manual, intelectual ou artístico é obrigatório.
TITULO QUINTO
Art. 12. O Margraviado das Dois Pirraines poderá estabelecer todo
tipo de relações com outros territórios.
TITULO SEXTO
Art. 13. O Margraviado das Dois Pirraines, renuncia a ter Forças
Armadas. Cabe a Guerrilha Muito Leal e Veremelha garantir a seguredade da população
e as fronteiras terrestres e marítimas.
Art. 14. A Carta Magna de Pirraines terá sempre a extensão
máxima de uma (1) página. Todo artigo que seja aditado será
compensado com a supressão de outro artigo, parcial o totalmente, mas
sempre equivalente.
Por fidelidade a estos princípios e para fazer realidade o direito inalienável de Pirraines à liberdade, os pirraineses aprovam, e o Margrave ratifica a presente Carta Magna. A tal efeito o assinam os nobres pirraineses, residentes em Pirraines e no Principiado de Orange:
Em Lorena Orange, a Decembro em 1997 Ano I
Francesc, I Margrave Trimestral
Lord André O'Spelling
Lady Anne Distrayant
Lord Fabio O'Siège
Lord Filipe do Codex-Iuris
Stadthouder Guilherme de Orange
Lady Júlia Kráshnaïa
Lady Kharoliny Terpsícore
Senescal Kyso das Íngremes do Oyapoque
Lady Marcella d'Anjour
Lady Maria Eduarda McDonna
Lady Nadja Étoile-Filante
Lady Patricia des Rivages
Lord Ramon do Gatinho Vermelho
Lord Rodolfo Van Muszik